Bater o carro sempre é um transtorno. Além do susto, discussão e perda de tempo com burocracias, o seu carro muitas vezes tem de passar muitos dias parado na oficina. A situação muda um pouco se o veículo estiver coberto pelo seguro, mas isso não significa que você estará livre de gastos. Lembre-se que a franquia sempre sairá do seu bolso. Saiba como agir e os cuidados que deve ter para recuperar os prejuízos em caso de colisão. A primeira e mais importante providência, é manter a calma. Não discuta em hipótese alguma com o dono do outro veículo, você pode ser alvo de violência em caso de descontrole emocional. Até por que, não é o bate-boca que vai decidir quem está certo ou errado. Se você tiver o veículo no seguro, o problema passa a ser da seguradora, que vai brigar na justiça para o culpado cobrir os prejuízos. Antes de tudo, sinalize o local do acidente, para evitar atropelamentos ou novas colisões. Coloque o triângulo de segurança em local distante e visível e acione a luz de advertência (pisca-alerta) para chamar a atenção dos demais motoristas. Já mais tranqüilo e com a situação sob controle, anote nome e telefone do proprietário do outro carro, assim como a placa, ano, marca e modelo do veículo. Procure trocar cartões para se prevenir contra nome e telefone falsos e para a necessidade de uma posterior negociação. Marque também o nome da rua e o número do imóvel mais próximo ao acidente, prestando atenção à sua localização. Não se esqueça de que vai precisar de testemunhas. Não havendo vítimas, remova o carro do local da colisão e coloque-o em lugar seguro, de modo que não atrapalhe o trânsito. Se o veículo tiver impossibilitado de rodar, peça o auxílio de um guincho. Caso haja algum ferido, acione o corpo de bombeiros, solicitando atendimento médico. Só preste atendimento de primeiros socorros às vítimas se você tiver conhecimento técnico para isso. Caso contrário aguarde o resgate. Os veículos devem ser mantidos em sua posição. Apenas sinalize devidamente o acidente, de modo a atrapalhar menos possível o trânsito local e aguarde a chegada da polícia, que irá determinar se é necessário ou não executar uma perícia no local. Desmarque eventuais compromissos e prepare-se para uma eventual espera de algumas horas. Se você tiver o veículo no seguro, acione imediatamente a companhia. A maioria delas tem serviços de atendimento para comunicação de sinistros, acionamento de advogados ou remoção de veículos. O número desse serviço está no cartão da seguradora, que deve ser levado sempre no porta-luvas do carro. O passo seguinte é fazer o boletim de ocorrência, que pode ser registrado nos postos do comando de policiamento de trânsito espalhados pela cidade. Não existe um prazo determinado para se fazer o boletim de ocorrência. Também não é necessária a presença do dono do outro veículo para providenciar esse documento. Basta apenas apresentar os dados do local do acidente e dos veículos envolvidos no sinistro, além da sua carteira de habilitação. Se o seu veículo tiver segurado com franquia, as conversações tendem a se estender por mais tempo. Lembre-se, a franquia é sempre paga pelo dono do carro e não pela seguradora, por isso os motoristas envolvidos na colisão devem tentar um acordo prévio. Não existe nenhum impedimento legal ou restrição por parte das seguradoras quanto à sua negociação. Se o motorista responsável pelo acidente ainda se recusar a pagar a franquia, à parte prejudicada pode entrar com uma ação na justiça. A queixa pode ser feita nos fóruns regionais ou nos juizados de pequenas causas. Para entrar com uma ação desse tipo são exigidas a cópia do documento do carro, do boletim de ocorrência, da apólice do seguro e ainda, do recibo do conserto do veículo emitido pela oficina. Se possível, anexe fotos do local do acidente e do veículo, destacando a área avariada. O processo funciona da seguinte maneira. O requerente faz uma petição inicial no juizado, no qual marca o dia da audiência. Então, o requerido é requisitado para comparecer ao tribunal. O prazo previsto para a realização da primeira audiência de conciliação chega a ser de mais de um mês, para dar tempo ao requerido preparar sua defesa. Caso não haja acordo, na ocasião é marcada uma nova audiência. |
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